direito romano
O direito romano foi divido em fases.O direito romano apresentaria quatro grandes épocas: Época Arcaica (753 a.C. a 130 a.C.) Época Clássica (130 a.C. a 230) Época Pós-Clássica (230 a 530) Época Justiniana (530 a 565) A influência do direito romano sobre os direitos nacionais europeus é imensa e perdura até hoje. Em treze séculos de existência,teve algumas fases históricas : Fase Arcaica : Inicio-se 753 a .C e teve termino 130 a.C, foi a fase da formação e nascimento de Roma,vários acontecimentos,teve como criação as instituições jurídicas romanas,o fim da "figura" do Rei,existiam as autoridades de poder que tinha autorização a usar modelos legais e a interpreta-los,porém o direito era aplicado somente aos romanos que tinham um proveito deste direito,os ajudava a preservar o patrimônio de suas famílias.Era um direito de muitas formulas,com a sua formulização o direito Arcaico ajudou na separação da caracterização moral e religioso .
Fase Clássica : Inicio-se 130 a.C e terminou d.C,foi uma fase de desenvolvimento da cidade de Roma,efetuado com perfeição,os costumes prevaleciam,as leis eram formuladas, esse processo de formulação deve duração até o principado,criou-se uma divisão de duas fases a do In iure do pretor que tinha o papel de resolver tudo judicialmente,organizando o processo para chegar ao juiz, as partes descutiam até chegar num ponto aonde o juiz pudesse decidir em sim ou não e uma segunda fase a de In indicium. No processo de formulação que nasceu a jurisprudência clássica .
Fase Tardio : Iniciou-se 230 d.C e terminou 530 d.C, foi a fase da decadência,a situação econômica havia caido,complicando o desenvolvimento do