Direito romano
O presente trabalho tem como finalidade demonstrar a evolução do direito romano e seu processo civil, procurando por meio do mesmo, apresentar quais os principais períodos, características e os procedimentos durante sua evolução na história, bem como a influência e o impacto em nosso ornamento jurídico atual.
Nesse sentido, nos aprofundaremos nos três períodos pré-clássicos específicos e distintos, que abrangeram a história do processo civil romano, quais sejam: 1º. Processo das ações da lei, 2º. Processo formulário e 3º. Processo extraordinário, em momento de mudanças, que se compreende em três sistemas processuais diferentes, do qual procuramos esclarecer os motivos que levaram o mais antigo (processo das ações da lei), vir a cair em desuso.
Todavia, para uma melhor compreensão da forma em que se desenvolveu o direito processual romano, é necessário conhecer os conceitos desta evolução histórica, o que será feito através da utilização de técnicas de registros e análise de textos e obras que sejam pertinentes à temática, bem como outros detalhes expressos no seu contexto total, onde em uma linguagem bem simples desejamos que o leitor ao se debruçar neste conhecimento tenha uma excelente compreensão dos fatos aqui abordados
1. - CONCEITO HISTÓRICO DA EVOLUÇÃO DO PROCESSO CIVIL ROMANO.
O Processo civil romano era o conjunto de regras que o cidadão romano deveria seguir para realizar seu direito.
Para os romanos o termo Jus encerrava, também, o sentido que os modernos emprestam a direito subjetivo, ou seja, faculdade ou poder permitido e garantido pelo direito positivo. O direito subjetivo é tutelado pela actio que, nada mais é do que atividade processual mediante a qual o particular procura concretizar a defesa dos direitos, pondo em movimento o aparelho judiciário do Estado. Para isso executa uma série de atos jurídicos ordenados, que se define no que chamamos de processo.
Direito e Ação eram conceitos ligados no sistema