Direito romano
O direito romano pode ser dividido em três épocas:
• Antiga, caracterizada por um direito arcaico e primitivo, próprio de uma sociedade ainda rústica,
• Clássica, a qual floresceu um direito individualista pensado e trabalhado por grandes juristas ,
• Baixo império(pós clássica)-crise do império romano.
Os romanos produziram uma grande síntese jurídica após Justiniano subira ao trono, considerada perfeita pelo imperador ,a qual ele proibiu que fosse feito qualquer comentário sobre e o mesmo gesto repetido por Napoleão com o código civil francês. Este importante legado do direito romano fora denominado´´ corpus juris civilis´´ um dos mais famosos monumentos legislativos da historia , continha trechos e obras de vários jurisconsultos romanos do período clássico, localizados no pantectas ou digesto e uma introdução ao estudo do direito romano, temos também o códex que reúne as constituições imperiais até então publicadas e as novelas, que abrangem as constituições imperiais até então editadas pelo próprio Justiniano. Quase todos os textos sendo produzidos na época clássica e foram agrupados na época pós clássica. Com a queda de Roma ocidental, formou-se o início da idade média, a queda de Constantinopla marca o final deste período e início da idade moderna. O direito cristalizado no corpus juris civilis ,não foi conhecido no ocidente durante os primeiros séculos da idade média, o que se explica pelo fato de ter sido a compilação realizada somente após o esfacelamento do império romano do ocidente ,por isso a redescoberta do corpus juris civilis fora considerada um dos mais importantes eventos da história do direito. Por volta de 1100 o ocidente redescobriu o corpus juris civilis,sendo este o mais importante