Direito público e privado
Pólo: Fasarc - Porteirinha-MG
Curso: Administração – 1º Período
Professora: Renata Romani de Castro Maranha
Disciplina: Direito Público e Privado
Aluna: Franciele Daise Nunes Souza
Cód-1272002
DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO
PORTEIRINHA - MG
17/04/2013
O homem por natureza é um ser que vive em conjunto com os demais, necessitando de regras para regular essa situação. O Direito é fruto da convivência humana.
O Direito tem por objetivo regular a vida humana em sociedade, estabelecendo para esse fim normas. Tem por finalidade a realização da paz e da ordem social, mas também vai atingir as relações individuais das pessoas.
A divisão entre Direito Público e Direito Privado surgiu na época do Direito Romano e vem de uma necessidade do estudo do direito, especialmente em relação ao conteúdo da norma jurídica. Para os romanos, a base e o princípio desta divisão era, evidentemente, a utilidade visada pelas leis. Diziam-se eles que certas coisas são de utilidade pública, outras são de utilidade particular, se a lei tem por objeto as primeiras, é lei de Direito Público; se tem por objeto as segundas, é lei de Direito Privado. A divisão de Direito em Público e Privado atravessou os séculos e chegou até nossos dias. Mas se pararmos para pensar nenhuma lei só protege a utilidade do Estado, assim como nenhuma só protege a utilidade dos particulares. Essas duas utilidades estão interligadas. Uma depende da outra, elas se completam. O Direito Público se refere ao conjunto das normas jurídicas de natureza pública, compreendendo tanto o conjunto de normas jurídicas que regulam a relação entre o particular e o Estado, como o conjunto de normas jurídicas que regulam as atividades, as funções e organizações de poderes do Estado e dos