Direito Público e Privado
(slide 2) O sentido da liberdade para os antigos é de que o indivíduo é livre, inicialmente, porque, sendo titular do poder pode participar de seu exercício. Alguns dos mecanismos para tanto são: as eleições, o plebiscito, o referendo, a iniciativa popular das leis.
O cidadão tem em primeiro lugar o direito de participar na constituição do poder político. Os direitos políticos - sobretudo o de votar e ser votado - são os instrumentos por excelência da liberade no sentido antigo. Essa liberdade traduz limite aos poderes do Estado, na medida em que o conjunto dos cidadãos controla e participa da formação dos órgãos públicos e do exercício de suas competências.
(slide 3) Já o sentido de liberdade para os modernos diz que os indivíduos são livres, de outro lado, por terem garantida (pelo póprio Estado) a segurança nas fruições privadas, ou seja, desfrutam de espaços individuais de ação inatingíveis pelo Estado. São exemplos: O direito de propriedade, de exploração de atividade econômica, de manifestação e expressão.
(slide 4,5 e 6) O desfrute da liberdade moderna, porém, traduz limite ao exercício do poder que cada indivíduo, singularmente considerado, pode opor ao Estado nas concretas relações jurídicas que travem. E isso por três razões: LER OS SLIDES
(slide 7) Trecho de Benjamin Constant que identifica essas duas liberdades, no sentido antigo e no sentido moderno. LER O SLIDE
(slide 8 e 9) Pra finalizar, em síntese, a relação jurídica de direito público entre o Estado e os particulares, é uma relação equilibrada por dois fatores: LER OS SLIDES