Direito Público e Privado

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Direito Público e Direito Privado
1. Fundamentos dessa divisão: Direito Público x Direito Privado
Desde que se foi compreendido que direito é o conjunto de todas as regras, leis jurídicas, que organizam as relações em um determinado grupo, para o convívio em sociedade, há o início da divisão do direito em outras diferentes subdivisões.
Ao estudar e analisar essa divisão entre o direito público e o direito privado verifica-se nos textos pesquisados que a mesma se origina do Direito Romano, no qual tem muito da interpretação feita pelos autores da época (século XIX), de como o direito deveria ser.
Em suma o direito público diz respeito ao Estado dos negócios romanos. Refere-se aos interesses do Estado. Rege as relações entre Estado e outro Estado e Estado com particular.
E o direito privado era o que corregia os alcances dos particulares. Que ordena as relações dos particulares.
Esse raciocínio ou interesse que se tem vista pela norma é falho, não se pode ter certeza se o interesse protegido é do Estado ou das pessoas, pois nenhuma norma atinge apenas o interesse do Estado ou do particular. Há uma relação mútua entre esses dois termos, a norma jurídica que tiver por objetivo a propriedade dos objetos que satisfazem as necessidades econômicas do homem tende também ao Estado e assim inversamente. Em muitos casos é clara a compreensão dos interesses individuais sociais, como no exemplo citado pela autora Maria Helena Diniz, no direito de família no qual ela mostra que não há assunto mais pessoal que o casamento, contudo, não há, também, assunto de maior importância para a sociedade do que a estabilidade familiar.
Muitos autores apresentam sua opinião sobre o princípio dessa divisão do que se tem mais importância, ou seja, as normas de direito público estariam diretamente certificadas ao interesse da sociedade e indiretamente o do particular; e as normas de direito privado tenderiam ouvir imediatamente o que seria adequado aos indivíduos e mediatamente ao

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