marley e eu
Pelo presente instrumento de cooperação e termo de compromisso de estágio, as partes acima identificadas neste ato estabelecem entre si as seguintes condições e cláusulas:
Cláusula primeira - Objeto
O presente instrumento tem a finalidade de propiciar a complementação do ensino e aprendizagem, com interveniência da Instituição de Ensino, estabelecendo as condições para realização de estágio de interesse curricular, obrigatório ou não, na sede da Concedente, sem caracterização de vínculo empregatício, em conformidade com a lei nº 11.788, publicada no D.O.U. de 26/09/2008.
Cláusula segunda - Condições
Serão observadas as condições abaixo definidas para a realização do estágio:
I – Prazo de Vigência: de 03/03/2010 a 11/05/2010
II – Horário: das 13h30 às 19h30 já incluído 30 minutos para refeição dentro desse período.
III – Total de horas semanais: 30hs
IV - Data e forma de pagamento: O primeiro mês (de março a abril) será de estagio voluntário após esse período, a partir do dia 5 de abril, inicia-se o estágio com bolsa auxilio no valor de R$ 490,00.
V – Benefícios: não há
VI – Apólice de Seguro nº 400912-8 Seguradora: Porto Seguro
VII – Atividades do Estágio: (obrigatório o preenchimento detalhado das atividades de estágios que devem ser correlatas ao curso)
a) Auxilio no desenvolvimento de layouts em geral;
b) Auxilio em pesquisas de imagens;
c) Auxilio em tratamento de imagens;
d) Auxilio no desenvolvimento de marcas e aplicações;
e) Auxilio no desenvolvimento de embalagens.
Cláusula terceira – Obrigações da Instituição de Ensino
Caberá à Instituição de Ensino I – Celebrar Termo de Compromisso de Estágio com o seu educando e com a concedente do estágio considerando as condições de adequação das atividades ao curso e à formação escolar do estagiário;
II - Orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas no local do estágio