Direito público e direito privado
Diferenciação meramente didática, pq sendo o direito um sistema a própria sistematicidade do direito impede a especificação entre direito público e privado. Ex o direito civil está diretamente ligada ao constitucional. O civil trata das relações entre os indivíduos (direito privado) e está diretamente relacionados as normas constituticionais. A própria constituição trata do direito privado.
Mas os autores fazem essa distinção a quem e o destinatário na norma.
Público: assuntos diretamente ligados ao estado
Privado: assuntos diretamente ligados a liberdade individual
A divisão começa em Roma. O direito privado romano e q tinha uma importância maior, pois poucas eram as normas do direito público, uma vez que os romanos entendiam q o indivíduo nunca podiam demandar contra o estado, reunião de todas as pessoas.
Teoria geral do direito:
A teoria da a base para toda a ordem jurídica.
Dois pontos centrais: teoria da norma jurídica. O q e norma, quais as características da norma jurídica, diferenciação das normas juridicas das demais normas, problema da aplicabilidade da norma jurídica, elementos formadores sã norma, destinatário da norma,
Teoria do ordenamento jurídico: visto como sistema de normas jurídicas e apresenta 3 características: unidade do ordenamento jurídico, a coerência do ordenamento jurídico e a completude do ordenamento.
A unidade quer dizer q O ordenamento e uno, e indivisível, e um sistema único de normas.
A coerência ta ligada a logicizacao da normas jurídica, não podem ocorrer antinomias (normas contrárias) , critérios soluções das antinomias
A completude está ligada as lacunas do ordenamento jurídico, princípio de non liquet: o aplicador do direito não pode deixar de dar solução a uma lide, alegando que não há lei. Se houver lacunas, o ordenamento deve criar meios para as lacunas serem completadas. Tipos de preenchimento de lacunas: Os costumes, as analogias e os princípios gerais do