Direito Público e Direito Privado
ACADÊMICA: ROSIMEIRE RIBEIRO DA SILVA
PROFESSOR: VALFREDO DE ANDRADE AGUIAR FILHO
3º SEMESTRE – CURSO DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
UAB – UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
UNEMAT – UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
QUESTÃO 1 - DIVISÃO ENTRE DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO
A ciência do direito é um ramo das ciências sociais que estuda as normas obrigatórias que controlam as relações dos indivíduos em uma sociedade. A divisão entre
Direito Público e Direito Privado decorre de uma necessidade do estudo do direito, sobretudo em relação ao conteúdo da norma jurídica.
O Direito Privado se refere ao conjunto de todas as normas jurídicas de natureza privada, especificamente toda norma jurídica que disciplina a relação entre os particulares.
Já o Direito Público, por se tratar de um conceito classificatório em relação ao conteúdo da norma jurídica, distingue-se das normas jurídicas de natureza pública.
Essa divisão também é o eixo para a organização das Faculdades de Direito e dos programas de graduação e pós-graduação. São utilizadas como fontes recorrentes do direito as leis, o costume, a jurisprudência, a equidade e a doutrina.
Leis são as normas ou o conjunto de normas jurídicas criadas através de processos
próprios, estabelecidas pelas autoridades competentes;
Costume é a regra social derivada de prática reiterada, generalizada e prolongada, o
que resulta numa convicção de obrigatoriedade, de acordo com a sociedade e cultura em particular;
Jurisprudência é o conjunto de decisões sobre interpretações de leis, feita pelos
tribunais de determinada jurisdição;
Equidade é a adaptação de regra existente sobre situação concreta que prioriza
critérios de justiça e igualdade;
Doutrina é a produção realizada por pensadores, juristas e filósofos do direito,
concentrados nos mais diversos temas relacionados às ciências jurídicas;
Os principais normativos que