Direito Publico E Privado
CURSO: BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
DISCIPLINA: DIREITO PUBLICO E PRIVADO
ORIENTADOR (A): ANA PAULA
ALUNO: FRANCIEDI SILVA PEREIRA
RESUMO
NOCÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
BARRAS
AGOSTO/2014
NOCÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
É um ramo do Direito Público que regula a Lei de Organização Geral do Estado, com o fim de resguardar a soberania social e econômica dos órgãos e das pessoas que constituem um Estado Organizado. O Direito Constitucional possui normas de hierarquia superior frente a outras normatizações existentes no Estado.
As constituições podem ser classificadas quanto ao conteúdo, à forma, ao modo de elaboração, à origem, à estabilidade, à extensão e à finalidade.
Quanto ao Conteúdo – As constituições podem ser materiais – não possuem codificação em texto único, mas existem como normas materiais, mesmo que isoladas; ou formais – normas que se expressam de forma escrita e inseridas em texto constitucional.
Quanto a Forma – Há a constituição escrita – O texto constitucional vem grafado em documento único; e a não-escrita– suas regras são esparsas e se encontram em diversos textos, costumes, doutrinas e jurisprudências (que são os julgamentos reiterados sobre determinado assunto).
Quanto ao Modo de Elaboração – Podem ser dogmáticas – um produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte; ou históricas – baseadas em costumes, convenções, jurisprudências e outros textos.
Quanto ao Objeto ou Ideologia – Podem ser liberal ou negativa – é exteriorização do triunfo da ideologia burguesa do século XVIII, onde tinha por objetivo a não intervenção do estado; social ou positiva – corresponde a momento posterior da evolução do constitucionalismo, em que passou a se exigir a intervenção do Estado.
Quanto à Estabilidade – Podem ser: imutáveis – é vedada qualquer alteração em seu texto; rígidas – sua alteração só ocorre através de um processo legislativo mais solene; flexíveis – não exigem procedimento mais solene para