Direito publico e privado
Aqui verificaremos sobre as regras de procedimentos disciplinadores da vida em sociedade.
Direito
Direito provém da palavra latina directum, que significa reto, no sentido retidão, o certo, o correto, o mais adequado. * Direito é regra de conduta que permite a coação, em certas circunstancias a ser exercida pelo poder competente. * O Direito, como conceito, está em constante mutação, pois é categoria da própria condição humana, que necessita de ajustes e adequações constantes não só em relação ao local onde vive mas também com relação aos critérios e normas de convivência, bem como a própria evolução do conhecimento cientifico e tecnológico. * * Direito objetivo e subjetivo
Direito Objetivo é o conjunto de regras de comportamento que são impostas às pessoas, tendo caráter de universalidade, para regular suas relações.
* Direito Subjetivo consiste na faculdade do individuo invocar a lei na esfera de seu interesse.
* Pressupõe a existência dos seguintes elementos: * Sujeito * Pessoas físicas ou jurídicas * Objeto * O bem ou a vantagem determinada pela ordem jurídica em relação à pessoa * Relação * A garantia que a ordem jurídica estabelece para proteger o sujeito de direito e seu objeto
Classificações do Direito
Direito Público * composto, interna ou predominantemente, por normas de ordem pública. * Normas de ordem pública são normas imperativas, de obrigatoriedade inafastável. * Direito Privado * composto, interna ou predominantemente, por normas de ordem privada. * Normas de ordem privada são normas de caráter supletivo, que vigoram apenas enquanto a vontade dos interessados não dispuser de modo diferente do previsto pelo legislador.
Direito Público
Direito Constitucional * Direito Econômico * Direito Administrativo * Direito Penal * Direito Financeiro * Direito Tributário *