Direito Publico e Privado

378 palavras 2 páginas
1) Explicar o que é Soberania e onde está prevista.

A soberania é uma característica essencial do poder do Estado. Só o poder do Estado é soberano e não há Estado sem poder soberano. É a qualidade que torna o poder do Estado supremo internamente. Externamente, a soberania significa que o Estado é igual e independente em relação aos demais.
A ‘soberania’ é, realmente, fundamento do Estado, qualquer que seja sua forma, monárquica ou republicana, federativa ou unitária, porque Estado ‘é síntese dos poderes soberanos’. Soberania é a situação do Estado que não está submetido a outro e que, por isso, pode elaborar sua constituição, ou seja, pode criar seu direito positivo no mais alto grau.
A Soberania está prevista na Constituição Federal. Artigo Primeiro, Inciso I.

2) O que é povo e território segundo a visão constitucional?

Povo: é o elemento humano do Estado. São as pessoas que mantêm um determinado vínculo jurídico-político com o mesmo. É o conjunto de todos os nacionais, estando estes em território pátrio ou não. Ex: brasileiro no exterior.
Território: é o elemento físico do Estado, o espaço onde o Estado exerce sua soberania. É conveniente observar que a palavra território tem sentido amplo e não se relaciona apenas a um conceito geográfico, mas abrange, além do território delimitado, o espaço aéreo, mar territorial, aeronaves e embarcações nacionais em território estrangeiro.

3) Resumir o que se entende de Direito Publico

O Direito Público envolve as organizações de Estado, em que são estabelecidas normas de ordem pública, que não podem ser mudadas pela vontade das partes.
Pode ser explicado como um grande ramo de normas que possuem natureza pública, na qual o Estado atua com seu poder, por ser um tema de relevante caráter social e organizacional da sociedade.
Dessa forma pode-se dizer que são ramos do Direito Público: o Direito Constitucional, Administrativo, Financeiro, Penal, Internacional Público, Internacional Privado e Processual.

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