direito publico e privado
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
KEILA PATRÍCIA DA SILVA CARVALHO
CARLOS MACIEL BARROS ROSA
JAMYS VINICIUS VIANA DOS SANTOS
LEONARDO GOMES ZENNI
ADRIANO MEDEIROS DE SOUSA
EDNALDA FERREIRA MONTEIRO
DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
ATIVIDADE AVALIATIVA I
São Luís - MA
2014
I. DIREITO E JUSTIÇA
Baseando-se no raciocínio de Machado, “A definição do Direito certamente fica a depender da postura filosófica que adotarmos. E com certeza não será possível uma definição razoavelmente satisfatória se não levarmos em conta o fim a que o Direito se destina. Para o qual existe”.
Pressupõe-se então, que antes que se tente aplicar conceitos no sentido amplo, se faz necessário colocar em evidência a que matéria o Direito será conduzido, uma vez que ele deve está em observância ao dirimir causas que envolvam quaisquer pessoas: Físicas e jurídicas, públicas e privadas.
Todavia, com ousadia ou não, arrisca-se afirmar que o Direito é o caminho que viabiliza a prática da Justiça. Quando se infere que a cada pessoa ou individuo, deve ser dado o que lhe for de Direito, ou seja, segundo o que a Lei lhe respaldar, dado o entendimento como algo que for justo.
II. FONTES FORMAIS DO DIREITO
As fontes do Direito são determinadas a partir das formas pelas quais são originadas, de acordo com as normas legais. Fonte é de onde nasce, onde encontramos o Direito expresso ou interpretativo conforme for conveniente.
A professora Mariana Portella, explana no vídeo proposto, as fontes formais que se referem basicamente aos seguintes tópicos:
A Lei: Formalmente esta é tida como a principal fonte, o sistema jurídico atual brasileiro é quem estabelece dessa forma. A Lei é a fonte primária, onde se busca a praticar o Direito como prioridade. Como exemplos, podemos citar: A carta Magna que é a Constituição Federal, a Lei Suprema; as Leis criadas e/ou editadas pelo Poder Legislativo; onde se classifica como LC