Direito Publico e Privado
1-Sobre os “aitérios” para classificar o direito. Explique o que é?
A) Como se origina o Direto?
A normatização sobre os bens/direito nasce no ordenamento de cada país de acordo com a forma que Estado se organiza.
B) Qual a forma do Direto?
Público – todo cuida.
Privado – Cada um cuida do seu.
C) Como classifica o “conteúdo” do Direito?
Cada um com a sua ração e todos com razão ou sem razão.
2- O que é uma norma? O que é uma norma no âmbito do Direito? Que segue uma norma ou uma regra; comum, usual, de praxe; reta ou vetor perpendicular a outro. As normas são criadas formando um conjunto de experiência e conhecimento de todas as partes interessadas tais como os produtores, vendedores, compradores, usuários e regulamentadores de material, produto. Processo ou serviço em particular. A norma dita regras que devem ser ou acontecer. Assim, o verbo “dever” significa que um ato foi “programado” para ser executado por uma pessoa, intencionalmente. Na verdade, a norma deve ser e o ato de vontade que a satisfaz representa o ser. Portanto uma norma jurídica enuncia um dever ser, porque nenhuma regra descreve algo que (já) é. E, se assim fosse, o Direito perderia a sua função de coordenação da vida em sociedade, para ser uma mera descrição de fatos. Conseqüentemente, toda norma, desde o seu nascimento, delimita a sua aplicabilidade para culminar em sua utilização pratica. Desse modo, todo o corpo de normas criadas no âmbito do dever-ser espera se concretizar, para definir o seu “status”, segundo sua finalidade originalmente pretendida.
3-Como ocorre à tripartição dos poderes? Existe uma questão que sempre atormentou os teóricos institucionais do Ocidente: como assegurar o controle do exercício do poder governamental de tal modo que não lhe fosse possível destruir os valores que havia sido instituído para promover? Aliada a essa visão, aqueles que historicamente advogavam em nome do