direito publico e privado

8304 palavras 34 páginas
Angelita Barbosa de Freitas

DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO

1. Fundamentos dessa divisão A clássica divisão do direito em público e privado é oriunda do direito romano, como se vê na seguinte sentença de Ulpiano: "Hujus studii duae sunt positiones, publicum et privatum. Publicum jus est quod ad statum rei Romanae spectat, privatum quod ad singulorum utilitatem: sunt enim quaedam publice utilia, quaedam privatum"40. O direito público era aquele concernente ao estado dos negócios romanos; o direito privado, o que disciplinava os interesses particulares. Esse critério da utilidade ou interesse visado pela norma é falho, porque não se pode afirmar, com segurança, se o interesse protegido é do Estado ou dos indivíduos, pois nenhuma norma atinge apenas o interesse do Estado ou o do particular. Há uma correlação, de modo que a norma jurídica que tiver por finalidade a utilidade do indivíduo visa também a do Estado e vice-versa. Deveras, casos há em que é nítida a interpenetração dos interesses individual e social, como, p. ex., no direito de família, pois não há tema de índole mais individual do que o casamento; entretanto, não há, também, assunto de maior relevância para a sociedade do que a estabilidade familiar. Nas hipóteses da proibição de construção em desacordo com posturas municipais, da interdição da queima de matas ou da obrigatoriedade de se inutilizarem plantações atingidas por pragas, a interpenetração dos interesses públicos e particulares é tão grande que parece haver o sacrifício do individual ao social, porém, na prática, ocorre, de modo indireto, vantagem para o cidadão. Delineia-se uma zona de interferência recíproca, o que dificulta a exata caracterização da natureza pública ou privada dessas normas".

Em razão disso houve autores que concluíram que o fundamento dessa divisão encontrava-se no interesse preponderante. Assim, as normas de direito público seriam as que assegurariam diretamente o interesse da sociedade e indiretamente

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