Direito publico e privado
Direito Público Interno
A divisão do Direito criada pelos romanos, é ainda hoje utilizada, embora tenham falhas, nos é favorável sua utilização quando tratada no âmbito do estudo do Direito.
Trata-se de Direito Público aquele cuja Sociedade representada pelo Estado é parte, em si mesmo, em relação aos particulares ou ainda relacionando-se os Estados entre si.
É destinado a disciplinar os interesses gerais da coletividade. Diz respeito à comunidade, estruturando-lhe organização, serviços, tutela dos direitos individuais e repressão dos delitos.
A Divisão do Direito Público
1. Interno
1. Direito Constitucional
2. Direito Administrativo
3. Direito Financeiro e Tributário
4. Direito Judiciário
5. Direito Penal
2. Externo
Direito Público Internacional
Direito Constitucional
Direito Constitucional é o ramo do Direito Público que estuda os princípios e normas que estruturam o Estado e garantem os direitos do homem, estando os demais ramos do Direito a ele subordinados. A Constituição e suas leis complementares consubstanciam os princípios e normas do Direito Constitucional, formando o que se denomina direito constitucional objetivo.
Bem se percebe que o Direito Constitucional é de natureza "estrutural", e não "relacional", porque visa, antes e acima de tudo, a estruturar o Estado e garantir os direitos dos súditos - como acontece com os principais ramos do Direito Público.
Pelo fato de a constituição expressar o sistema político do Estado e definir a proteção básica do cidadão, ela constitui uma importante fonte de conhecimento quanto à filosofia política e social do povo.
Os fins específicos desse importante ramo do Direito Público são:
a) estudar a estruturação do Estado, a sua forma e os poderes políticos- Legislativo, Executivo e Judiciário- o regime de governo e as relações e atribuições dos mesmos poderes.
b) a enumeração das garantias dos direitos civis e políticos,