DIREITO PUBLICO E DIREITO PRIVADO
Direito Publico e Direito Privado
- Direito Privado – É aquele que ocorre entre particulares sem a intervenção do poder publico, ou seja, as partes são iguais. Conforme pesquisas realizadas em vários sites referentes ao assunto, entendi que no Direito Privado prevalece a “horizontalidade” as partes são iguais em direitos e obrigações. Temos como exemplos: o casamento, compra e venda, testamentos. A autoridade pertence a um contrato e não a constituição. Mesmo no caso em que uma das partes seja Pessoa Jurídica e outra pessoa física, no caso de uma multinacional ela não pode obrigar um funcionário a trabalhar em seu estabelecimento pra sempre ou obrigar um consumidor a ser seu cliente. A exceção no direito privado é a autoridade familiar referente a filhos menores onde os pais tem a autoridade sobre eles.
- Direito Publico – No direito Publico ocorre onde o estado é uma das partes. Neste caso o estado faz uso do seu “poder de Império” e pode obrigar um particular a fazer ou deixar de fazer algo. O Direito Público visa a coletividade e as relações do estado com particular são “verticais”: o estado esta acima do particular.
Divisões:
- Direito Público Externo – “regras jurídicas construídas no espaço internacional”, não trata separadamente um território, ele determina direitos e deveres através de acordos, tratados internacionais. Como exemplo temos a ONU que trabalha com objetivo de facilitar a cooperação em termos de direito internacional.
- Direito Público Interno – ocorre dentro do território, tudo que diz respeito ao território, por exemplo, existe o direito publico interno brasileiro, o americano e etc, se um americano estiver nos Brasil tem que se adequar as leis internas daquele território, ou seja, de acordo com o Direito Público Interno Brasileiro. Existem subdivisões que são: Direito constitucional, administrativo, processual, penal, financeiro e tributário.