Direito processual iv semana 4
Caderno de Exercícios Semana 4
Título: Fraude a credores, fraude a execução e fraude a alienação de bem penhorado. Tema: Fraude a credores, fraude a execução e fraude a alienação de bem penhorado. Objetivos: Conhecer as regras que norteiam fraudes envolvendo alienação de bens. Reconhecer em qual via processual pode ser alegada a referida alienação fraudulenta. Diferenciar as diversas modalidades de transferência de bens que podem ocorrer durante a execução ou mesmo antes de sua instauração. Estrutura de conteúdo: 1. Fraude a credores; 2. fraude a execução; 3. fraude a alienação de bem penhorado.
Aplicação prática e teórica: 1a questão - Raimundo promove execução em face de James, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, que resultou na penhora do único bem penhorável de propriedade do executado. Ocorre que, em determinado momento do processo, Marco Antônio ajuíza embargos de terceiros (arts. 1.046/1.054, CPC – via própria para buscar o desfazimento de uma penhora), aduzindo que o bem constricto na realidade lhe pertence, pois tinha adquirido-o sem saber da existência dessa execução em curso, bem como que não foi realizada nenhuma das averbações indicadas no art. 659, par.4º e art. 615-A, ambos CPC. A parte contrária, responde aos embargos sob o argumento de que a hipótese é de fraude a execução, pois o bem foi alienado no curso do processo, sendo irrelevante a discussão a respeito da boa-fé ou má-fé das partes envolvidas. INDAGA-SE: como deve o magistrado decidir? Na fraude a execução é possível que o comprador alegue boa-fé na aquisição do bem? R. Ressalte-se, neste caso, que Marco Antônio ajuíza embargos de terceiros (arts. 1.046/1.054, CPC – via própria) para buscar o desfazimento de uma penhora. Tal fato é indício de que a penhora já fora realizada. No entanto, o registro da penhora que faz prova quanto à fraude (art.