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 Plano de Aula: Litisconsórcio . O fenômeno da pluralidade de parte na relação processual.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I - CCJ0035
TÃtulo
Litisconsórcio . O fenômeno da pluralidade de parte na relação processual.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
4
Tema
Litisconsórcio. Espécies. Formação de litisconsórcio necessário simples e unitário. Formação de litisconsórcio facultativo simples e unitário.
Objetivos
Distinguir as partes que possuem condições jurÃdicas de participar da relação processual sob o instituto do litisconsórcio e assistência, abordando os limites de atuação própria e de seus respectivos procuradores.
Estrutura do Conteúdo
1. Espécies de litisconsórcio.
2. Formação de litisconsórcio necessário simples e unitário.
3. Formação de litisconsórcio facultativo simples e unitário.
4. Aplicação da regra do parágrafo único do art. 46, CPC, quanto à limitação do litisconsórcio facultativo a pedido da parte interessada.
Aplicação Prática Teórica
1ª QUESTÃO.
João e José envolveram-se em um acidente de trânsito vindo a colidir e derrubar um poste de iluminação pública. O MunicÃpio promove ação em face dos envolvidos no acidente de trânsito, formando no pólo passivo um litisconsórcio entre João e José.
Indaga-se:
a) Agiu corretamente o autor da ação, demandando os envolvidos no acidente de trânsito? Justifique.
Sim agiu corretamente, pois João e José foram responsáveis pelo acidente, e de acordo com o art. 46 do CPC duas ou mais pessoas podem litigar no mesmo processo, em conjunto, e no inciso I, entre elas houver comunhão de direitos e obrigações relativamente da lide.
b) Forma no pólo passivo da relação processual um litisconsórcio necessário? Justifique.
Não, pois trata-se de litisconsórcio facultativo simples onde a decisão não será igual para os dois.
2ª QUESTÃO Objetiva.
Considere as seguintes afirmações:
I ? havendo litisconsórcio necessário