DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Podem as partes estipular critérios próprios para distribuir do ônus da prova desde que observado o artigo 333 § único, I e II CPC.
DISTRIBUIÇÃO.
Dinâmica do ônus da prova.
Exe.: Fato instintivo é aquele que põe fim a uma relação jurídica decidida no processo, prescrição, pagamento da dívida, novação etc.
MODIFICATIVA.
Altera a relação jurídica.
Exe.: Existência de compensação mas com crédito remanescente.
IMPEDITIVA.
Conteúdo negativo, isto é quando há por exemplo ausência de qualquer requisito genérico de validade do ato; exe.: agente capaz, objeto lícito, forma não prescrita ou determinada em lei. artigo 333 CPC.
As partes podem estabelecer as regras do ônus da parque desde que recaia sobre direitos imponível da parte ou tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
Tende o artigo 333 como extintiva artigo 6 VIII CDC.
Distribuição dinâmica do ônus da prova no novo CPC não tem , mas tem o art. 373 §1°.
Atualmente através da construção doutrinária significa flexibilidade da regra do art. 333, podendo o juiz em determinada circunstancia , verificar que a produção de provas é tarefa excessivamente difícil para uma das partes podendo inverter, distribuindo de maneira diversa o ônus da prova, atribuindo a parque que menos tenha condições de fazer, hoje no CPC regra art.6 VIII, no atual CPC não há disposição expressa e no novo CPC art 373 §1° existe disposição expressa, tendo que ser feito com base no principio, da igualdade, lealdade, pois o juiz tem que ser imparcial.
Pode o juiz ter iniciativa na prova, ou produzi la ?
Sim pelo poder instrutório do juiz.
Exe.: Ele pode determinar inspeção judicial que proceda pericia ou nova perícia, examines e vistoria, interrogar a parte, determinar que ouça testemunha. Art. 130 ele tem que determinar de ofício.
Quais são os fatos que não precisa provar ou prova direta por presunção?