Direito Processual Civil
JURISDIÇÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
Exercício de Avaliação sobre Jurisdição
1. Quais as Formas de composição de Lide? Comenta?
R: Existem três modos de composição das lides:
a) A autotutela: quando uma parte impõe a sua vontade à outra pela força. Evidentemente, esta não é admitida no ordenamento jurídico brasileiro.
b) A autocomposição: quando as duas partes transigem, abdicando de parte de suas vontades para solucionar o conflito. Esta é admitida pelo direito brasileiro.
c) A jurisdição: quando as partes apresentam o conflito ao Estado, representado pelo juiz, e submetem à decisão que for proferida. Esta é a forma de solução de conflito que o direito pátrio prevê quando não as partes não conseguem solucionar o conflito de interesses.
2. O que se entende por Jurisdição? Comentar?
R: Jurisdição é o poder que o Estado detém para aplicar o direito a um determinado caso, com o objetivo de solucionar conflitos de interesses e com isso resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei. Jurisdição vem do latim "juris" e "dicere", que significa “dizer direito”. No sentido coloquial, jurisdição é a área territorial (município, estado, região, país) sobre o qual este poder é exercido por determinada autoridade ou Juízo. A jurisdição compete geralmente apenas aos órgãos do Poder Judiciário, porém já é aceita a noção de que outros órgãos também exerçam a função, desde que exista autorização constitucional.
3. Breve comentário sobre jurisdição, nos aspectos como Poder, Função e Atividade.
R: A análise etimológica da expressão "jurisdição" mostra a presença de duas palavras do latim: juris, que significa direito e a palavra dictio, que significa dizer. E esse "dizer o direito", que o Estado chama para si a responsabilidade, transforma-se em uma função, ou melhor, em poder. Dessa forma, a jurisdição é ao mesmo tempo, poder, função e atividade.
4. Quais as