Direito processual civil
a) O divórcio deve ser promovido na Justiça do Brasil? Fundamente a resposta. Não, para a justiça do Brasil, eles não são casados, pois não houve a homologação de sentença estrangeira, esse divórcio não deve ser promovido pelo justiça local, diz o artigo 100,I do CPC, é competente o foro da residência da mulher, para ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em dovórcio, e para anulação de casamento.
b) Teria aplicação, no caso, o art. 88, II do CPC? Explique. No caso em tela não aplica-se o artigo 88. II do CPC, porque no momento em que a parte autora propôs a ação, clara já não estar domiciliada no Brasil, não atingindo o inciso I do mesmo artigo que diz. O réu qualquer que seja sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil, fato que não está, e no inciso III quando a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil, não são casados no Brasil.
2ª Questão ? Objetiva Em razão da Emenda Constitucional nº 45/2004, se um ex-empregado pretender ingressar com ação de revisão de benefício previdenciário e ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, deverá propor sua ação na seguinte conformidade: Xd) deverá ingressar com duas ações distintas, pois a regra é de competência absoluta, sendo que a Justiça do Trabalho tem competência para a ação de dano moral, acidentária, onde postula o autor dano moral, mas não tem para a de revisão de benefício, que deve ser promovida em face do INSS, podendo o empregador ingressar nessa relação processual como assistente simples.
1ª Ângela veio a falecer na cidade de Florianópolis, no estado de casada, com três filhos. Seus bens estão situados na comarca aonde Ângela veio a falecer. O cônjuge sobrevivente e dois filhos tem domicílio ...
Indaga-se:
a Há afronta a regra de competência definida