Direito processual civil
a) Apesar da possibilidade de acesso aos juizados especiais cíveis estaduais sem a necessidade de advogado(causas até 20 salários mínimos, caso haja necessidade durante a tramitação, as partes terão ainda direito a requerer um profissional?
Sim, caso haja necessidade as partes podem requerer advogado durante a tramitação em processos no Juizado Especial Cível, conforme Art. 9º, § 2º da Lei 9.099/95.
O ideal seria que o Estado disponibilizasse as partes desassistidas um profissional do direito que as orientasse e acompanhasse, principalmente nas demandas contra empresas, que na maioria das vezes, possuem um advogado, como afirma Mauro Capelletti.
CAPELLETTI, Mauro, apud CATALAN, Marcos Jorge. O procedimento do juizado especial cível, p.79.
“Sem o advogado não se faz justiça, como acertadamente se diz; com ele, impulsionado e permeado por sua combatividade, por sua retórica, por sua elaboração intelectual, por sua peculiar visão de mundo, exercita o Judiciário sua jurisdição, de tal sorte que a prestação jurisdicional a final oferecida aos particulares invariavelmente apresenta-se influenciada pela atuação dos advogados da causa”.
ROLLO, Alberto. O advogado e a administração pública. Alberto Rollo, coordenador, Alexandre Luis Mendonça Rollo, JoãoFernando Lopes de Carvalho. Barueri, São Paulo: Manoele, 2003, p.16.
b) O princípio constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII) é valorizado pela Lei 9099/1995?
Sim, foi para garantir a razoável duração do processo que criaram os Juizados Especiais Estaduais que, com seu procedimento célere, seguindo os princípios da simplicidade, informalidade, oralidade, economia processual e objetivando sempre que