Direito Processual Civil
Processo autuado sob o nº ...
GUIA COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA, já qualificada nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO RITO SUMÁRIO, de número em epígrafe, que lhe move ALICE, vem, por seu advogado (instrumento de mandato acostado doc.1), apresentar CONTESTAÇÃO, nos termos dos Artigos 297 e 278 do Código de Processo Civil, pelo que expõe e requer a Vossa Excelência o seguinte.
I- DA AÇÃO PROPOSTA
A Autora propôs ação em face da Ré para demandar indenização, pleiteando ressarcimento por danos emergentes na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e danos morais, em razão da venda de uma impressora multifuncional danificada.
Em síntese, alega a Autora que, supostamente, a Ré teria vendido uma impressora multifuncional danificada, no qual procurou a Ré para substituir o produto por outro idêntico, mas a Ré não o substituiu, causando-lhe danos e grande abalo psicológico.
No entanto, como será demonstrado a seguir, não merecem prosperar os argumentos da Autora.
II- DA PRELIMINAR DE INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO
Inicialmente, é importante destacar que não houve citação dos responsáveis solidários, já que o problema do produto era em algumas peças e, com isso, deixou desempenhar plenamente suas funções.
Assim, deveria constar como Réu também o fabricante, nos termos do art. 12 do Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, de acordo com o Artigo 301, I, do Código de Processo Civil está configurada a carência de ação e, consequentemente, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, como prevê p inciso VI, do Artigo 267 do mesmo Código.
Todavia, caso Vossa Excelência não entenda dessa forma, o que se admite apenas para argumentar e em homenagem ao princípio da eventualidade previsto no artigo 300 do Código de Processo, no mérito também não assiste razão a Autora.
III- DA DEFESA DE MÉRITO
III.1- DA INEXISTÊNCIA DE CULPA
A Ré ao ser