Direito Processual Civil
CASO CONCRETO 1
As providências preliminares foram:
a) Intimação do autor para RÉPLICA, em 10 dias (arts. 326 e 327, do de quCPC);
b) Providências de admissibilidade de procedimento, no prazo de 30 dias, conforme art. 327, in fine, do CPC;
c) Constatação da prescrição da parcela reclamada; e
d) Verificação se é caso de intervenção do MP, CVM, CADE ou de qualquer outro órgão cuja intervenção seja obrigatória por Lei.
As respostas do réu foram defesa indireta substancial, em que fora alegado fato novo, isto é, o não cumprimento dos serviços contratados, e também defesa indireta processual, em que fora alegada a impropriedade do Juízo para processar e julgar o feito.
A fase da providências preliminares ou fase de saneamento consiste na fase posterior ao escoamento do prazo de resposta do réu e consiste no momento em que magistrado torna o processo, através de diversas providências, apto para proferir uma Decisão.
QUESTÃO OBJETIVA
Professor, esta questão está com problema, já que não foram apresentadas as assertiva – faltou a IV. Então, preferi analisá-las conforme abaixo:
I – Está incorreta, porque o réu também poderá propor ação declaratória incidental, com natureza, porém, de reconvenção;
II – Está incorreta. O indeferimento da petição inicial, sim, não se debruça de maneira alguma sobre o mérito e diz respeito a questões processuais, mas seu defeito pode ser percebido nas providências preliminares – detectado o defeito, o juiz deverá providenciar a correção.
III – Correta, uma vez que, sendo o réu ente da Fazenda Pública, terá o quádruplo do prazo para contestar (art. 188, CPC).