Direito Processual civil
Foi proposta, perante uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital (Justiça Estadual), determinada ação de indenização em face de pessoa jurídica de direito privado, em razão de determinado ato ilícito e lesivo causado por seu funcionário, pleiteando, no total, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). À audiência de conciliação, compareceu o réu, acompanhado de seu advogado, apresentando contestação, e, em razão de fundamentos conexos ao da inicial do autor, apresentou, também, pedido de indenização em face deste. O autor não compareceu à audiência, assim como também o advogado (esteve ausente). Nesta audiência, o juízo entendeu haver necessidade de prova pericial para o regular julgamento dos pedidos apresentados por ambas as partes, tal como havia, inclusive, requerido o autor, em sua petição inicial.
Indaga-se:
1.1 Por qual procedimento tramita a ação narrada? Neste procedimento, a(s) resposta(s) do réu é (são) apresentada(s) em que prazo? Existe prazo diferenciado para a fazenda pública? Explique, apresentando os fundamentos legais correspondentes.
A ação tramita no procedimento sumário, art. 275 do CPC.
Conforme o art. 278 do CPC, a resposta do réu deverá ser apresentada na própria audiência de conciliação.
Sim, a Fazenda Pública terá prazo em dobro, segundo o art. 277 do CPC.
1.2 Qual modalidade de “resposta do réu” foi utilizada para a apresentação do pleito indenizatório (pelo réu) narrado? Explique, apresentando o fundamento legal correspondente.
A resposta do réu utilizada do referido caso trata-se de reconvenção, segundo o art. 315 do CPC.
1.3 Qual a conseqüência da ausência do autor (e advogado) à audiência de conciliação, no procedimento perante o qual tramita a narrada ação? Trata-se da mesma conseqüência da ausência do réu? Explique, apresentando os fundamentos legais correspondentes.
O art. 277 do CPC não deixa claro qual seria a penalidade do autor perante o seu não comparecimento na audiência de conciliação do