direito
• Chamado também de Direito Arcaico ou Direito sem escrita.
• Desconheciam a escrita formal
• Fundamenta-se na Família, conceito diferente do atual. Na época era um grupo de pessoas com uma mesma crença, não interessando o parentesco, onde o maior receio era o de vingança divina.
• Existia um ritualismo em todas as suas manifestações.
• O Direito é confundido com a religiosidade, e esta é utilizada como instrumento de poder.
• É um Direito Consuetudinário. O costume, prática reiterada, repetida ao longo do tempo, norteia todas as ações. Nesta fase a religião e o costume são expressões da legalidade, são objetos de respeito e veneração, assegurados por sanções sobrenaturais. Por isso, dificilmente o homem primitivo questionava sua validez e aplicação.
• Família, para alguns estudiosos, nasce por intermédio da instituição Matriarcal, observando a linha de parentesco através da mulher, da mãe. O homem era um ser de passagem - guerreiros, caçadores, etc... - que habitava o lar por períodos pequenos, de repouso, ou para a cura de males. Foi seguida, mais tarde pela Família Patriarcal, que observa a linhagem masculina. Enterra a Família Matriarcal e cria raízes na História, por motivos lógicos e não preconceituosos, qual seja, procriação. Uma mater poderia fazer uso da poliandria, mas teria apenas um filho ao ano, já o pater, com a poligamia, poderia ter vários filhos, dependendo do número de mulheres desposadas.
• Cada organização social, Família, possuía um Direito único, com regras, religião e autonomia.
• A multiplicidade do Direito, em razão dos diversos costumes oriundos de diversas famílias, gera a Pluralidade jurídica ou de Direitos, a presença de vários Direitos.
• Dificuldades de discernir os efeitos naturais: entendiam como castigo divino.
• Poder centrado em uma só pessoa: o Pater, homem mais velho do agrupamento, que exercia três funções básicas no grupo: sacerdote, administrador dos bens e juiz.
•