DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
I. Conhecimento: aquele no qual haverá uma investigação a respeito dos fatos que estão sendo discutidos naquela lide a fim de que o magistrado forme o seu juízo e convencimento e prolate uma sentença e esse processo de conhecimento vai se subdividir em comum e especial.
II. Execução: processo civil III
III. Cautelar: processo civil III
Toda vez que houver um conflito de interesse entre pessoas e essas pessoas não conseguirem resolver esse conflito de interesses de forma amigável, estas pessoas necessitaram demandar perante um poder judiciário. Ex: Peço um dinheiro emprestado a alguém, esse alguém me empresta e quando chega na data do pagamento eu digo que não tenho como pagar. “Eai Roberto, quando é que você vai pagar? Eu pago daqui a 15 dias.” Essa pessoa vai aguardar os 15 dias para receber o valor, sem necessidade de ir ao poder judiciário, entretanto, se quando chegar esse 15ª e eu disser para essa pessoa “devo não nego, pago quando eu puder ou quiser”, a pessoa ficará insatisfeita com essa ideia, então essa pessoa vai buscar o recebimento desse crédito, perante o poder judiciário, com o ajuizamento de uma ação, vai buscar que o Estado-Juiz solucione este conflito de interesses, porque pode ser que mesmo disciplinando a existência desse crédito exista algo que impeça a satisfação desse direito. Como assim? Vamos dizer que eu tenho um prazo para cobrar esse crédito, que é de 3 anos, então se esse detentor de crédito ficou aguardando por mais de 3 anos, o Juiz vai reconhecer a existência da chamada PRESCRIÇÃO, ira dizer “o senhor tinha esse credito, entretanto o senhor demorou muito tempo para buscar a satisfação desse credito” ou então eu posso aluir uma outra situação, vamos supor que eu peguei um empréstimos de R$ 10.000,00, entretanto esse cidadão que me emprestou esse dinheiro, me devia de outra situação R$ 15.000,00 ou R$ 5.000,00, então irei fazer a defesa que eu também possuo um credito igual, menor ou superior e que vou