Direito Privado
A trajetória dos direitos considerados fundamentais é extensa e tem suas origens mais ou menos localizadas na composição do Código de Hamurabi, um grande progresso para a época, pois, pela primeira vez (que se tenha conhecimento) o homem resolveu registrar uma série de disposições que regulariam a vida social de sua comunidade. Além desse avanço fundamental, nele encontramos a defesa da vida e o direito à propriedade, além de contemplar a honra, dignidade, a unidade familiar, bem como o respeito das leis por todos os cidadãos, incluindo-se aí os governantes.
Na Idade Média, encontraremos esboços das primeiras declarações de direitos nos “forais” e “cartas de franquia”, pois tais documentos traziam em seu conteúdo enumerações de direitos de interesse do indivíduo.
A Revolução Francesa marca um importante progresso na normatização e concepção dos direitos fundamentais, que terão cada vez mais prioridade na doutrina de elaboração das constituições nacionais. Isso significa que, na elaboração dos documentos capitais de cada nação, o respeito à integridade e desenvolvimento humanos terá cada vez mais importância. O primeiro grande êxito de tais ideias libertárias foi a de influenciar de maneira decisiva a legislação norte-americana, totalmente inovadora em sua época e que promoveu uma verdadeira revolução na concepção dos direitos fundamentais.
Na busca de uma maior humanização dos sistemas legais, o ponto culminante da evolução na questão encontra-se na composição da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que foi assinada em Paris a 10/12/1948. Sua importância reside na tentativa inédita de estabelecer regras válidas universalmente para todo o ser humano, independente de sua