Direito privado, unificação ou dicotomia
A unificação do Direito Privado é uma ideia bastante difundida desde o antigo código civil, porém posta em prática apenas com o novo código civil atual. O código civil vigente trata a respeito das regras civis e das comerciais, revogando expressamente o antigo código comercial. Porém não basta a unificação de regras para unificar dois ramos distintos do Direito, surgindo à problemática da dicotomia no direito privado, dicotomia essa que trata da autonomia do Direito Empresarial perante o Direito Civil.
No novo Código Civil surge a figura de empresário no lugar de comerciante, afastando do direito brasileiro a teoria dos atos de comercio e adota a teoria da empresa, mas penso que o CC ao tratar as regras de comércio entre pessoas de direito privado sendo elas jurídicas ou físicas não tem eficácia suficiente para unificar e extinguir o que se chamava de Direito Comercial.
Começa pela distinção das duas matérias, o Direito que trata de atos de comércio, empresas, contratos de compra e venda, prestação de serviços, direito de marcas e títulos de crédito, algo que vise essencialmente o lucro não pode ter o mesmo aspecto e características de um Direito que regula as heranças, relações familiares, capacidades.
Enquanto a matéria comercial, ou empresarial deve ser dinâmica e ágil para acompanhar as relações de mercado, de valores e negócios, o Direito Civil tem que ser mais solene por tratar de relações familiares, bens a serem divididos após a morte de seu dono e assuntos muitas vezes mais delicados.
É um erro buscar unificar e simplificar matérias jurídicas que com o passar dos anos se tornam cada vez maiores e mais extensas, não se deve reduzir o conjunto de normas que visam regulamentar as ações de uma sociedade cada dia mais complexa.
A matéria de Direito Empresarial merece uma atenção específica, pois a geração de lucros e acumulo de capitais é essencial para manter a estrutura política e economia de