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Distinções do Direito
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Dicotomia
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Ramos do Direito
NORMAS MORAIS
Parâmetros impostos pela sociedade
(não sujeitas a sanção)
NORMAS DE DIREITO
Diretivas impostas pelo Estado.
(sujeitas a sanção)
DIREITO OBJETIVO
- conjunto de normas jurídicas criadas para o Estado para amparar a sociedade.
(gera para os indivíduos a faculdade de exercer determinadas pretensões)
DIREITO SUBJETIVO
- é o poder conferido aos particulares, de reclamar a satisfação de suas pretensões.
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Como o Direito objetivo é aplicado em nossa sociedade?
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Por meio do Direito Positivo
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DIREITO CONCRETIZADO EM
PRINCÍPIOS E REGRAS DEFINIDAS
PELO ESTADO e expresso na legislação
Formação de um sistema jurídico organizado que reúne toda a legislação de uma determinada sociedade.
Assegura e organiza a existência do Estado.
Regula e permite a convivência pacífica dos indivíduos.
Ordem jurídica externa
Internacional – Mantém regras superiores aceitas (ratificadas) pelos
Estados, em nível internacional.
Ordem jurídica interna
Nacional – Formada internamente por cada país, com as suas regras, para a convivência pacífica dos seus cidadãos.
O Direito é como um grande tronco, que se divide em diferentes ramos, representando cada qual uma área diferente da ciência jurídica.
A primeira divisão do Direito envolve os interesses por ele disciplinados.
Envolve os interesses sob a ótica coletiva e a ótica privada.
DICOTOMIA DO DIREITO
- DIREITO PÚBLICO
Relações públicas
- DIREITO PRIVADO
Relações privadas
Conceito de DIREITO CIVIL
É o Direito que regula a vida do individuo, do nascimento à sua morte. Se encarrega, neste interregno, de reger suas relações pessoais e patrimoniais. Código Civil
“(...) conhecido como Constituição do homem comum, por reger as relações mais simples da vida cotidiana, os direitos e deveres das pessoas, na sua qualidade de esposo ou esposa, pai ou filho, credor ou devedor, alienante ou adquirente (...)” Carlos