Direito Empresarial final
A Lei da Propriedade Industrial foi extremamente importante, pois ela regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Foi essencial para poder deixar claro o que cada empresa irá exercer sem ter a chance de ser plagiada. A Lei da Propriedade Industrial dá a chance de conhecermos quais são os direitos protegíveis e crimes contra a propriedade industrial.
Vamos conhecer a seguir os processos necessários para o funcionamento dessa lei e quais requisitos cada empresa deve tomar para fazer parte dessa “proteção” em beneficio de sua organização.
Veja a seguir os procedimentos necessários.
Marca da Empresa
Toda empresa em funcionamento deve ter uma marca ou logotipo que identifique que aquela é a empresa “X”, mas para isso é necessário tomar algumas providencias e registrar essa marca no mercado. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços por ela identificados; a marca, quando bem gerenciada, ajuda a fidelizar o consumo, estabelecendo, assim, identidades duradouras.
Andamento do processo de registro de marcas:
1) Busca prévia;
2) Preparo e requerimento do pedido de marca;
3) Oficialização do conhecimento do pedido, através de publicação da RPI – Revista da Propriedade Industrial;
4) Concessão do registro;
5) Liberação do certificado de registro (válido por 10 anos);
6) Acompanhamento permanente.
São necessários os seguintes documentos para instruir o pedido de registro de marca:
1) Cópia do Contrato Social (atos constitutivos) ou inscrição de autônomo;
2) Número do CNPJ/MF da empresa ou CPF/MF se autônomo;
3) Logotipo (se for o caso)
4) Procuração (modelo próprio);
5) Relação completa dos produtos e/ou serviços a serem protegidos pela marca.
Valores para Registrar:
(*) Retribuição com desconto: