Direito previdênciário
Desde a sua criação, a Previdência Social passou por diversas fases até chegar no modelo atual. No início, a proteção era limitada a determinadas situações seu grupo de pessoas e o elenco de riscos sociais protegidos era bem limitado. A lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo 4.682/23) é indicada como o marco do surgimento da proteção social no Brasil, inclusive, a data de sua edição é o aniversário da Previdência Social (24 de janeiro). A referida norma contemplou os ferroviários, uma das poucas classes organizadas, já que, naquela, época nosso país tinha uma economia basicamente rural. O modelo implantado previa a criação de Caixas de Aposentadorias e Pensões(CAP´s) por empresa de ferrovia, sem a participação do governo em sua administração, cujo papel limitava-se a autorizar a sua criação, era uma espécie de Previdência Privada, com contribuições do empregado e do empregador. Posteriormente, a Lei n°5.109, de 20 de dezembro de 1926, estendeu o Regime da Lei Elói Chaves aos portuários e marítimos. Em seguida, a Lei n°5.485, de 30 de junho de 1928, estendeu o regime da Lei Elói Chaves aos trabalhadores dos serviços telegráficos e radio telegráficos. O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio foi criado em 1930, tendo como uma das atribuições orientar e supervisionar a Previdência Social, inclusive como órgão de recursos das decisões das Caixas de Aposentadorias e Pensões. O Estado Brasileiro só assumiu o controle do sistema de previdência na década de 30, deixando de lado o modelo de previdência por empresa e passando a adotar o modelo por categoria profissional. Assim, foram criadas Autarquias denominadas Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAP´S).
Criadas no Governo Vargas, os Institutos foram inspirados no modelo fascista personificado em Benito Mussolini e documentado na
Carta del Lavoro . Nesse contexto, o Decreto n°22.872, de 29 de junho de 1933, criou o Instituto de Aposentadoria e Pensões