Direito previdenciário
CURSO: DIREITO – 6º SEMESTRE
DISCIPLINA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO
PROFESSORA: CAMILA SCHUMANN
TEMA:
AS
PRESTAÇÕES
DO
REGIME GERAL
DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Anésio Amato Junior – RA 4200054911
Dayse Bolfarini – RA 5699138456
Giselda Cassimiro Chagas – RA 1099267847
Jefter Carlos Florencio – RA 1061997796
Juliana da Silva Vieira – RA 5208960242
Karina Morais Correia – RA 1041946294
Marcela Ramos – RA 9293677828
Mário Medina – RA 1053007693
Marystella Jeanne – RA 1299830859
Vanessa Pereira da Silva – RA 0827636
JUNDIAÍ 2012
AS PRESTAÇÕES DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
1 - O Enquadramento Legal
O chamado Regime Geral de Previdência Social, além dos dispositivos constitucionais encontram esse enquadramento nas disposições do art. 201 da CF e das Leis Federais 8.212 e 8.213, ambas de 24.7.91 e seus respectivos regulamentos. A partir daí, todos os atos administrativos emanados dos setores do MPAS ou das entidades vinculadas (INSS e DATAPREV), quer se destine ao reconhecimento de direitos, fixação dos valores das prestações deve ser entendidos como simples instrumentos de execução das normas jurídicas de hierarquia superior. Qualquer desvio desse domínio criará direito subjetivo, para o segurado ou dependente, de exigir as prestações inclusive na via judicial. É evidente que esse princípio da legalidade também deve ser imposto aos beneficiários do sistema, que igualmente estão sujeitos e submetidos à relação jurídica prestacional, que vincula o segurado, o dependente e o segurador (INSS). Finalmente, também estão na situação de obrigados a União Federal e os empregadores em geral, sujeitos que são da relação jurídica contributiva, de cujo cumprimento depende a efetivação do direito às prestações
2 - Características
2. 1 – Princípio da indisponibilidade
Depois de concedidas, as prestações passam a gozar de