Direito previdenciário
INTRODUÇÃO Aposentadoria se define na retirada de uma ocupação, privação na execução de uma atividade, quando a pessoa atingiu certa idade, tempo de serviço ou por motivo de saúde, torna-se inativa e passa receber uma pensão. Conhecida também como uma remuneração amparada por lei ao qual o contribuinte tem direito, o benefício é concedido através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Existem muitos motivos para concessão desse direito, ou seja, através de uma comprovação que deve ser apresentada, a pessoa então é orientada a realizar um processo burocrático de avaliação para que sua situação seja analisada, podendo ser aprovado ou não. Os tipos existentes de aposentadoria são: aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição e aposentadoria especial, embora o INSS ofereça vários outros tipos de benefícios. E com o objetivo de desenvolver questões que abordam a relevância da aposentadoria no Brasil, o trabalho será embasado na aposentadoria por idade, visando transmitir informações atualizadas que possam agregar conhecimentos e ajudar de alguma forma esclarecer um pouco as dúvidas no assunto, que muitas pessoas têm, mas não conseguem entender. A princípio, foram elaboradas algumas problemáticas como:
Qual a melhor idade para se aposentar?
A lei estabelecida hoje para aposentados vigora com ética e responsabilidade?
Qual o compromisso do governo com os idosos? E como isso reflete na sociedade?
O benefício concedido é justo, avaliando as condições e limitações vividas pelos idosos?
“Uma boa época para se pensar sobre a velhice é a juventude, porque então é possível melhorar as chances se vir a vivê-la bem quando chegar”. ( Skinner, Carvalho, Serafim, p. 192).
Torna-se necessária a mobilização de esforços envolvendo autoridades competentes, idosos em geral e a sociedade, para melhorias das condições desgastantes pelas quais os idosos enfrentam ao se aproximarem da aposentadoria.