Direito previdenciário
Federal de Volta Redonda/RJ.
Há pedido de antecipação da tutela João Batista Cavalcante de Paula, brasileiro, solteiro, garçom, nascido no dia 30/08/1956, RG-SSP/RJ-04.216.603-3 expedida em 10/06/2011, CPF/MF-498.897.377-87, residente e domiciliado nesta Cidade avenida “L”, nº 69, Bairro Sidervile - CEP: 27.265-320, através de seus advogados subscritores, mandato junto, que recebem intimações (Art. 39, I, do CPC) no escritório situado no endereço indicado no cabeço, vem a V. Exª propor, a presente
Ação Ordinária
visando o restabelecimento beneficio de previdenciário com pedido sucessivo de aposentadoria por invalidez em face do
Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, pessoa jurídica de sua Superintendência Regional neste Estado, por seu representante legal, nesta cidade, à Avenida Getúlio Vargas, nº 403, 4º andar, Centro, CEP 27253 410, apresentando seus fundamentos fáticos e jurídicos a seguir indicados:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - O Autor afirma que não tem, por ora, condições de arcar com as despesas processuais, quer taxas, quer custas ou afins, inclusive honorários advocatícios, sem prejuízo do seu próprio sustento e do de sua família, razão pela qual entende-se apto ao benefício da gratuidade de justiça, que requer, declarando nos termos do Art. 4° da Lei n° 1.060, de 05-02-1950, com aplicação do Art. 1º da Lei nº 7.115, de 29-08-1983.
DOS FATOS
I- Condição de Segurado: O Autor é segurado da previdência social.
II- Impossibilidade de Trabalhar: O Autor, conforme compravam atestados médicos é portador de diabetes mellitus tipo 2, hipertensão arterial e distúrbios psiquiátricos – diagnostico F45.9 da CID – 10, estando impossibilitado de exercer qualquer tipo de atividade laborativa.
III- Da Incapacidade laborativa: Em 20/08/2008, requereu e teve concedido pedido de auxílio-doença sob o NB nº 531.753.490-5, sendo que o mesmo fora