Direito previdenciário
- Qual a finalidade do Direito? Regular a relação entre as pessoas, entre o cidadão e o
Estado.
- É um ramo do Direito. (Apenas para fins didáticos a ciência do Direito pode ser subdividida).
- Direito Previdenciário é ramo de Direito Público (ou de Direito Social - Trabalhista e Previdenciário), com grande influência também do Direito Tributário.
- Previdência – garantir sobrevivência quando incapaz ao trabalho – situação de risco social
- No Brasil, são pagos 23 milhões benefícios/mês de pelo menos um salário mínimo. São gastos mais de R$200 bilhões/ano.
- Risco social: é aquele acontecimento futuro e incerto que acarreta uma situação de impossibilidade de sustento na vida do segurado e de sua família. Podendo ser incerto apenas quanto ao tempo em que ocorrerá, como é o caso da morte. Afinal, a única certeza que temos na vida é a morte. Desta forma, muitos são os riscos que o indivíduo está exposto. Sendo que na atualidade ampliou-se mais ainda o campo de eventualidades coberto pela proteção social.
- A Previdência pode ser conceituada didaticamente como o seguro do trabalhador, garantindo a reposição de renda para o seu sustento e de sua família em decorrência dos riscos sociais, ou seja, quando estiver em idade avançada, incapaz temporariamente para o trabalho devido à doença, inválido, recluso, maternidade, acidente ou morte do trabalhador.
- Qual a finalidade do Direito Previdenciário? Regular a relação entre o Estado, a sociedade e seus trabalhadores (inicialmente contribuintes, depois beneficiários)
Previdência Social – Histórico
- A poupança individual é sem dúvida o primeiro e o mais simples dos procedimentos adotados para a cobertura dos riscos sociais, em que o poupador abre mão de um consumo no presente para acumular reservas para uma necessidade futura, ou seja, trata-se do meio mais elementar de proteção em face dos riscos futuros, inclusive utilizado pelos animais, como é o caso das formigas que guardam para o