DIREITO PREVIDENCIRIO INSS 1
Direito Previdenciário
Professor Carlos Mendonça
01. Jéssica é pessoa com deficiência e ficou sabendo que poderá receber o benefício da aposentadoria da pessoa portadora de deficiência. Consultou cinco pessoas e cada uma delas lhe passou uma informação sobre o referido benefício. Diante disto, alguém a orientou de maneira incorreta. Identifique abaixo:
a) Gregori informou que a carência exigida para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, por tempo de contribuição, é de 180 contribuições mensais.
b) Giovana disse que no caso da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, a renda mensal inicial será de 100% do salário-de-benefício.
c) Pedro disse que se ela se enquadrar no caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, a renda mensal inicial será de 70% mais 1% do salário de benefício por grupo de 12 contribuições mensais, não podendo exceder a 100% do salário de benefício.
d) Jair lhe disse que a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, cumprida a carência, é devida aos segurados com 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 20
(vinte) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
e) Flavia ao analisar o caso, disse que no cálculo do salário de benefício da aposentadoria da pessoa com deficiência, seja por idade ou por tempo de contribuição, o fator previdenciário somente será aplicado se resultar em renda mensal de valor mais elevado.
LC 142/13
• Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
• I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
• II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher,