Apelação Fator Previdenciario
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Autor, por seu advogado infra-assinado, nos autos da AO ORDINRIA que move em face do INSS, vem fundamentando-se no art. 513 e seguintes do Cdigo de Processo Civil apresentar APELAO, requerendo sua remessa ao Colendo Tribunal ad quem e ainda, reiterar o pedido de deferimento da gratuidade de justia, pois a mesma no tem condies de arcar com as custas processuais sem prejuzo de seu prprio sustento.. Nestes Termos, Pede Juntada e deferimento. Rio de Janeiro, 31 de maro de 2014. ALEXANDRE RAAD OAB/RJ 96.934 RAZES DA APELAO EGRGIO TRIBUNAL A sentena proferida pelo juzo a quo merece reforma, tendo em vista, a no observao s normas legais, doutrinrias, jurisprudncias sobre a matria, vejamos DAS PROVAS O autor anexou aos os autos como prova de seu direito a Carta de Concesso/Memoria de Calculo do Beneficio de Aposentadoria/Penso concedida pelo ru. HISTRICO BREVE E NECESSRIO - O autor recebe do Instituto-ru beneficio previdencirio 3- Como se sabe, observados os moldes legais (atuais) que determinavam - e determinam - a forma em que se dar o clculo de sua Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria por tempo de contribuio (aos 35 anos de tempo de contribuio se homem ou 30 anos se mulher), a aposentao do Requerente foi calculada da seguinte forma a- Apurao do salrio-de-benefcio (SB), nos moldes do artigo 29, inciso I da Lei 8.213/91 com aplicao do FATOR PREVIDENCIRIO (frmula matemtica que leva em considerao os fatores idade, expectativa de sobrevida e tempo de contribuio previdenciria do segurado) na forma da Lei 9.876/99 e artigo 29, pargrafos 7 e 8 da Lei 8.213/91 e b- Incidncia de alquota do benefcio, 100 no caso de aposentadoria por tempo de contribuio. 4- Pois bem conforme Carta de Concesso anexa, realizando a mdia aritmtica simples dos 80 maiores salrios de contribuio, chegou-se ao valor de R 2.195,51 (dois mil e cento e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos), montante financeiro este que, pela REGRA previdenciria,