Direito previdenciario
Paper 6 a 10 paginas 7 de setembro
Regimes Previdenciário Os regimes previdenciário são publico e privado; privado são os que vende no banco, se aplica o código de defesa do consumidor, público regime geral, (RGPS), regime próprio dos servido publico civis, regime próprio dos servidores publico militares;
A previdência social será organizado sob a forma de regime geral de caráter contributivo e de filiação obrigatório, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atual.
Art.201 da CF.
Plano de beneficio de p. social Lei nº 8213/91, RGPS esta regulado pela Lei nº8.212/91.
Contingências é o que a previdência cobre, art 201, inciso I ao V, da CF; Proibição de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria no RGPS, beneficio é no prazo para todos iguais ex: licença maternidade seis meses pra todas.
Renda mensal nunca inferior a um salario mínimo;
Correção de todos os salários de contribuição utilizados para o calculo de renda mensal do beneficio. Art.201 §3º da CF.
Preservação do valor real dos benefícios;
A preservação do valor real dos benefícios previdenciários deve ser observada por ocasião dos reajustes do valor da renda mensal.
Posicionando do STF; havendo inflação o índice de reajuste aplicado pode não recompor a real perda do poder aquisitivo do segurado ou dependente.
Servidores públicos podem ingressar como segurado facultativo e obter aposentadoria nos dois regimes previdenciários? gratificação natalina para aposentados e pensionistas; sim é o 13º salario;
Aposentadoria;
Art.201 §3º CF.
EC 20/98 Reforma previdenciária social, são regras novas que só podem ser aplicados de maneira integral, aos que ingressam ao RGPS apos a sua vigência.
Os que já participaram do RGPS e não haviam cumprido todos os requisitos para se aposentarem a EC e trouxe em seu art.9º uma regra de transição;
Contagem reciproca para fins de aposentadoria;
Cobertura do risco de acidente de