Direito previdenciario
Crescimento do número de Auxílios-doença concedidos a Dependentes Químicos.
2. Introdução A questão das drogas já não é mais exclusiva da repressão, sendo encarada, e com razão, como um problema de políticas públicas. Nesse sentido, os dependentes químicos podem beneficiar-se do auxílio-doença. No entanto, questiona-se se a legislação previdenciária brasileira é capaz de atender ao crescente número de usuário de drogas solicitando esse benefício. Esse crescente número é reflexo do avanço do consumo de drogas, independentemente da faixa etária, condição social, profissão do individuo. Mas, o reconhecimento que o vício é uma doença e precisa ser tratada, é um avanço. Numericamente, cresceu mais de 60% o número de dependentes químicos que deram entrada no auxílio-doença em 2011. A conta para o governo com essa despesa foi de, no mínimo, R$ 107,5 milhões em 2011. A Previdência tem dificuldades para calcular o valor exato devido à complexidade desses pagamentos. O auxílio-doença varia de um salário mínimo a R$ 3.916. O valor médio pago aos dependentes é de R$ 861. O valor despendido com esse benefício é alto devido aos custosos processos de reabilitação que o enfermo enfrenta. Assim, sem o auxílio-doença muitos dependentes químicos não teriam condição de reabilitar-se em clínicas adequadas. Percebe-se, portanto, essencial tal benefício para aqueles que desejam se tratar e assim serem capazes de exercer suas atividades. Por outro lado, há necessidade de questionar se esse benefício está realmente sendo investido no processo de recuperação do usuário de drogas; e também se há medidas para exercer esse controle e fiscalização. A lei da Previdência Social, Lei nº 8.213 de 1991, através dos artigos 59 a 63, define o auxílio doença como benefício não programado, decorrente da incapacidade temporária do segurado para seu trabalho habitual. Deve-se ressaltar que somente será devido se a incapacidade for superior a 15 dias consecutivos. Já as regras