Direito Previdenciario

833 palavras 4 páginas
Plano de Benefícios – Lei 8.213/91

1) Dependentes – Art. 16

Definição: são as pessoas cuja sobrevivência é mantida, suportada pelos segurados. Estão divididos em 3 classes sucessivas e excludentes.

Prestação: Os dependentes tem acesso as prestações franquiadas pelo previdência como, pensão por morte, auxílio reclusão e serviço social (prestação ao segurado de forma a orientá-lo para adquirir documentos etc)

1ª Classe: - Cônjuge - Companheiro
- Filhos de qualquer condição (Filho legítimo e o legitimado, este adotado ou tido fora do casamento. Estes encarados como dependentes) - Menores de 21 anos não emancipados
- Inválidos com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluto ou relativamente incapaz
- Portador de deficiência mental ou intelectual

Observações:
a) Dependência Econômica: é presumida
b) Cônjuge separado/divorciado (Homem e mulher são iguais perante a lei, portanto um ou outro podem ser dependentes de um deles) - Alimentos
- Renúncia (cônjuge que renuncia os alimentos na separação, no divórcio, não recebe alimentos) (Súmula 336 do STJ – diz que a mulher que renunciou os alimentos tem direito a pensão por morte do marido, comprovada à situação/necessidade superveniente. Neste caso, basta a mulher comprovar a situação de dependência) (A dependência econômica é presumida)

Fato gerador é o que enseja a concessão do auxílio, se for à prisão, a família receberá o auxílio reclusão, se for a morte do cônjuge, o outro receberá pensão por morte.

c) União Estável (é convivência pública entre homem e mulher como se casados fossem)
- Prova (Art. 22, §3º do RPS): o vínculo da união estável será provado por documentos, como conta bancária conjunta, dependente de plano de saúde, de clube. O decreto pede 3 comprovantes. Este rol do decreto é exemplificativo, pois cabem todos os meios de provas admitidas. No caso da união estável deve ser provada, na época da união ou na morte de um deles para a concessão do benefício.

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