direito politico
É o regime constitucional em que a nação escolhe, eletivamente, os seus delegados às assembléias políticas. Duas são as suas modalidades: a) regime parlamentar, ou aquele em que o governo resulta da cooperação entre o parlamento e o chefe do Estado, por intermédio de um gabinete, que ele nomeia de acordo com a maioria do dito parlamento, perante o qual responde, embora seja inviolável e politicamente irresponsável. Ao primeiro ministro cabe a direção política da nação e a presidência do parlamento; b) regime presidencial, ou forma de governo democrático, em que há inteira independência e harmonia dos poderes constitucionais, cada um deles com função e autonomia próprias, sendo os ministros de Estado de inteira confiança do presidente da República e por este escolhidos e nomeados.
FORMA DE ESTADO DO BRASIL
O Brasil assumiu a forma de Estado Federal em 1889, com a proclamação da República, o que foi mantido nas constituições seguintes. Assim, a forma de Estado brasileiro é a federal.A federação consiste na união de coletividades regionais autônomas denominadas de Estados federados, Estados-membros ou simplesmente Estados. É importante observar que, nesta composição, às vezes, entram outros elementos, como os Territórios Federais e o Distrito Federal. No caso do Brasil, deve-se destacar, ainda, os Municípios.
Estado Federal é o todo, dotado de personalidade jurídica de Direito Público Internacional.
União é a entidade federal formada pela reunião das partes componentes, constituindo pessoa jurídica de Direito Público Interno, autônoma com relação aos Estados-membros que a compõem, e a que cabe exercer as prerrogativas da soberania do Estado brasileiro.
Estados-membros são entidades federativas componentes, dotadas de autonomia e de personalidade jurídica de Direito Público Interno.Soberania é fundamento do próprio