Direito penal
Professor: Everton Gomes Correa
Atividade Obrigatória 06
Diga o porquê à pena de multa aplicada de forma isolada não pode ser convertida em pena privativa de liberdade. (responda de forma fundamentada)
R: A pena de multa não pode ser convertida em privativa de liberdade, consoante, entretanto, tal vedação não lhe retira o caráter penal, determinando somente que sua execução, como dívida de valor, deverá ser realizada pela Fazenda Pública. Pois bem, a execução da pena de multa aplicada em sede de transação penal, se for adotado o posicionamento de que a homologação desta última tem caráter condenatório, na esteira do preconizado pelo Superior Tribunal de Justiça, será promovida pela Fazenda Pública, na forma do artigo 51 do Código Penal.
Mesmo depois de convertida em pena privativa de liberdade, se houvesse o pagamento da pena de multa demanda enorme de condenados a conversão ficava sem efeito. Acontece que, essa impossibilidade de conversão veio em boa hora, porque sabemos que hoje as cadeias superlotadas servem como penitenciárias. As penitenciárias já não têm vagas suficientes para abrigar uma.
As modificações trazidas pela Lei nº 9268/98 vieram resolver 2 problemas que atormentavam os penalistas: 1º) A conversão da pena multa em pena privativa de liberdade contribuía para agravar o problema da “superlotação” do sistema carcerário, fazendo ainda, com que os condenados que haviam cometido infrações penais “leves” viessem a dividir o mesmo espaço físico com aqueles condenados as infrações penais graves; 2º) diz respeito ao fato que somente os condenados pobres, que não tinham a menor condição de pagar a pena multa, e que tinham as suas penas convertidas. Hoje com a nova redação dada ao art. 51, já não se pode falar em conversão da pena de multa em privação de