Trabalhos
1. Constituição Federal de 1988; 2. Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997 - LGT; 3. Lei nº 9.873/99, estabelece prazo prescricional para a ação punitiva da Administração Federal; 4. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; 5. Decreto-Lei nº 4.657/42, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; 6. Lei nº 9.612/98, cria o serviço de radiodifusão comunitária; 7. Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 270, de 19/07/2001; 8. Resolução nº 259, de 19 de abril de 2001, aprova o Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequência; 9. Resolução nº 303/02, Regulamento Sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na Faixa de Radiofrequências Entre 9 KHz e 300 GHz; 10. Decreto nº 2.615/98, regulamento do serviço de radiodifusão comunitária; 11. Norma Complementar n° 1/2004, sobre o serviço de radiodifusão comunitária, aprovada pela Portaria nº 103, de janeiro de 2004.
5. FUNDAMENTAÇÃO
1. O presente processo tem como objeto a apuração das seguintes infrações:
|Irregularidades |Enquadramento legal |
| |Dispositivo Infringido |Dispositivo da sanção |
|Coordenadas geográficas |Art. 78 e 82 do RUER |Art. 62 da Lei nº 4.117/63 |
|Ausência de relatório de conformidade |Art. 18 do RLEC |Art. 173 da LGT. |
|Uso irregular de radiofrequência |Art. 78 e 82 do RUER |Art. 173 da LGT. |
|Transmissor e sistema irradiante diferentes dos |Art. 78 e 82 do RUER e item 14.2 c/c|Art. 173 da LGT |
|autorizados