Direito penal

8845 palavras 36 páginas
Das provas:
Conceito: “Instrumento ou meio hábil para demonstrar a existência de um fato”. “Meios destinados a fornecer ao juiz o conhecimento da verdade dos fatos deduzidos em juízo.”
Finalidade: “É a formação da convenção quanto à existência dos fatos da causa”.
Segundo Fredie Didier, há três correntes sobre a finalidade da prova: a) Estabelecer a verdade; b) Fixar formalmente os fatos; c) Produzir convencimento do juiz.
Objeto: “os fatos controvertidos relevantes e determinados sobre os quais versa a lide”.
Ônus da Prova:
Ônus é diferente de dever. O ônus se estabelece no interesse do próprio sujeito; dever implica no direito de outrem, é uma conduta que a lei prescreve no interesse de outrem. Dever descumprido gera sanção, ônus gera desvantagens.
Se o réu se limita aos fatos alegados pelo autor, não pratica nenhuma atitude do inciso II do art. 333. “O ônus da prova incumbe: II – AO RÉU, QUANTO À EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR.”
Vige o principio da iniciativa das partes predominantes, contudo, convive com o principio da iniciativa oficial.
Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, Lei 8.078/90). “São direitos básicos do consumidor: VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.”
Fatos que independem de prova: art. 334CPC “Não dependem de provas os fatos: I – notório; II- afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III – admitidos, no processo, como incontroversos; IV – em cujo favor milita presunção legal de existência ou de verdade.”
Fatos controversos são aqueles sobre os quais as partes não discutem, ou seja, aqueles que o réu não impugnou.
Fatos notórios são: “(a) fatos de conhecimento geral (datas históricas e acontecimentos notavelmente relevantes); b) aqueles do

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