Direito penal
Ciência valorativa de contexto jurídico penal que abrange separada ou conjuntamente a legislação penal e o sistema de interpretação dessa legislação (Direito Penal).
2. O que é Direito Penal?
Conjunto de normas jurídicas que tem por objeto a determinação de infrações de natureza pessoal e suas sanções correspondentes: penas e medidas de segurança sistematizadas que visam a segurança e convivência humanas.
3. O que é Sistema Penal?
O Sistema Penal é formado de vários órgãos criados pelo Estado para combater o crime. Estes órgãos atuam desde a prevenção do crime, a detecção do crime e a execução da pena pelo criminoso. É o controle social punitivo institucionalizado. Engloba a atividade do legislador, do público, da polícia, dos juízes, promotores, da execução penal.
4. Quais são as fontes do Direito Penal e como se subdividem?
Fonte é o estudo da origem da norma. De onde provém as normas penais. Duas são as classes de fontes: a) as de produção (Estado), materiais ou substanciais; b) as de conhecimento, cognição ou formais a fonte cognição pode ser imediata (lei, costumes) ou mediatas (doutrina, jurisprudência).
5. Descreva as principais características da vingança privada, divina e pública (dir.germânico, romano, canônico)?
Privada – a pessoa, os parentes ou até mesmo o grupo social da vítima tinham o direito de devolver a ofensa sofrida, olho por olho dente por dente, o talião surgiu como instrumento limitador da pena e a composição como instrumento regulamentador nos casos onde fosse possível comprar a liberdade com utensílios ou dinheiro.
Divina – os sacerdotes administravam as sanções penais e a punição do delinquente era necessária para barrar a ira dos deus.
Pública – a legitimidade da punição foi incorporada ao Estado representado por seu soberano, dono do poder de decisões arbitrárias, a aplicação de castigos passou a ser “lei”