Direito
JOSÉ LUIZ, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, vendeu, em 15 de setembro de 2012, por R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), um automóvel a ANDRÉ PEDRO, residente e domiciliado na cidade de São Paulo. José Luiz recebeu um sinal, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), e firmou com André Pedro documento escrito, no qual este último comprometia-se a pagar o restante do preço devido, mediante depósito em dinheiro a ser efetuado direto na conta corrente de José Luiz, em três parcelas, cada uma no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), com vencimento para os dias 15 de outubro, 15 de novembro e 15 de dezembro de 2012. Ocorre, entretanto, que José Luiz, até o presente momento, não recebeu qualquer das parcelas avençadas, muito embora tenha se esforçado para tanto, constituindo em mora o devedor através de notificação extrajudicial assinada por André em 15 de janeiro de 2013. De assinalar-se que o documento foi assinado somente pelas partes. QUESTÃO: Como advogado de José Luiz, tome a correta providência judicial para que seu cliente receba a quantia a que tem direito, com os acréscimos devidos, ou constitua o título executivo.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP
Ação de Monitória
JOSÉ LUIZ, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da Cédula de Identidade RG nº 49.556.895-1, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 808.555.296-12, com endereço a Rua do tomate , nº 25 – Bairro Jardim Flora– São Paulo – SP, CEP: 08969-785, por seu advogado, instrumento de mandato incluso, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO MONITÓRIA
em face de ANDRÉ PEDRO, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da Cédula de Identidade RG nº 45.263.885-9, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 631.977.210-00, com endereço a Rua Horiente, nº 30 – Bairro Souzinha – São Paulo – SP, CEP: 07520-000, pelos motivos de fato