Direito penal

7187 palavras 29 páginas
Dos crimes contra a vida
Nada obstante, o direito à vida é relativo, não é absoluto, a exemplo dos demais direitos.
Pode sofrer limitações, desde que não sejam arbitrárias. A própria CF autoriza a pena de morte em tempos de guerra.
O CP arrolou 4 crimes contra a vida;
I – homicídio;
II – induzimento, instigação ou auxílio a suicídio;
III – infanticídio;
IV – aborto.
No tocante à competência, [salvo o homicídio culposo], cuja ação penal tramita perante o juízo singular – pelo fato de ser culposo - , todos os demais crimes são julgados pelo tribunal do juri. E a ação penal, será sempre pública incondicional, circunstância que não impede a AP privada subsidiária da pública em caso de inércia do MP.
1.1) Homicídio
Art. 121 = Matar alguém
Pena = Reclusão, de 6 a 20 anos (crime de elevado potencial ofensivo)
Caso de diminuição da pena:
I – se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.
Homicídio Qualificado
Se cometido:
I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
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II – por motivo fútil;
III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
A pena para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos = crime de elevado potencial ofensivo.
Homicídio Culposo
Se o homicídio é culposo, a pena é de detenção, de 1 a 3 anos = crime de médio potencial ofensivo. No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, ate ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura

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