Direito Penal
ATPS - Crimes contra a Dignidade Sexual
Etapa 1:
1-
Os meios executórios são as formas utilizadas pelo agente ativo para agredir o bem jurídico tutelado. Tais formas ocorrem através da realização do núcleo do tipo penal, ou seja, momento em que o agente ativo começa a realizar o verbo descritivo do crime.
Uma vez iniciada a ação do verbo (ação nuclear) do bem jurídico o fato é punível.
No caso do crime de estupro, os meios executórios são: constranger alguém, e ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele pratique ato libidinoso.
No artigo há duas maneiras de constranger alguém, uma material, que está associada à violência e força física, e outra moral, que age no psíquico da vítima.
Cabe lembrar, que independente do tipo de ação empregado para o meio executório, existe um dissenso da vítima.
2-
Sempre que se fala sobre concurso de agentes, imagina-se que exista mais de uma pessoa que participa do crime, seja de maneira direta ou de maneira indireta. Desta maneira, é possível que existam três tipos diferentes de agentes dentro de uma determinada ação, no caso, crime, o autor, o coautor e o partícipe.
No entanto, existem três correntes distintas para o concurso de pessoas:
- teoria unitária: de apenas um resultado, mais de uma pessoa concorre para a prática da infração penal, cada um agindo de maneiras distintas, mas com um resultado final comum.
- teoria pluralista: existe mais de um agente que praticam ações distintas, mas mesmo que obtenha um mesmo resultado, cada um responderá por um delito.
- teoria dualista: mesmo tendo mais de um agente, que pratiquem atividades distintas, mesmo que para um objetivo final comum, estes são deparados em autor, coautor e partícipe, onde cada grupo responderá por um ato ilícito. Assim, o autor do crime é o sujeito que possui relação direta com a conduta descrita no código penal pelo legislador, realizando todas as etapas do fato típico. Uma vez que o autor utiliza de outra pessoa como